POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTOLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DI SANCTI IOSEPHI A CUPERTINO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
A todos que estas letras lerem, em especial os monges da ordem de São Bento, graça e paz por parte de nosso Senhor Jesus Cristo.
Caríssimos irmãos, o corpo da mãe Igreja é muito amplo no que se diz a vivência carismática, apresentando diversas formas de consagração a seus membros fiéis, que são chamados a vivência da intimidade com nosso Senhor por meio da mudança radical de vida, professada e concretizada em seus votos assumidos perante Deus.
A luz disso, com enorme júbilo este sagrado dicastério recebeu nas últimas semanas o pedido de reabertura da Ordem de São Bento (OSB), outrora já instituída em nossa realidade, e agora com ardor de prosseguir suas atividades, na oração e no trabalho (expresso pela regra fundadora Ora et Labora).
Percebemos este tão belo modo de vida, fundado por um dos grandes Santos da Igreja, patrono da Europa e pai do monacato ocidental, São Bento de Núrsia, que significativamente contribuiu a fundamentação da vida religiosa no século V, passando ao mundo ocidental uma perspectiva que jamais seria abandonada, da vida contemplativa como necessária, através da oração e do trabalho, fontes de subsistência para a alma e para o corpo respectivamente, em paráfrase ao documento do XI sínodo dos Bispos para a formação religiosa [1]. Assim certamente podemos concluir como uma via eficaz para a santificação.
Coube a nós, portanto, conforme consequência das delegações da Santa Sé Apostólica, expressas pela constituição apostólica “Praedicatinis Ministerium” [2] discernir sobre a reativação do monastério beneditino habbiano; o que incluiu uma profunda análise do estatuto regente da OSB, bem como suas implicações práticas em relação as diretrizes da Santa Igreja vigentes, com destaque as definidas nas “Normas para ereção ou reativação de uma ordem” [3].
Assim sendo, com todo respaldo e gozando das mencionadas faculdades a nós atribuídas, em consonância ao Santo Padre Bento VI, DECRETAMOS a reabertura da Ordem de São Bento, que volta a operar de modo canônico novamente, tendo todas as garantias de uma Ordem Monacal, bem como na jurisdição de seus mosteiros. Oriento ainda a seus membros, que o quanto antes elejam seu novo Abade Prior reunidos em capítulo Geral.
Por fim rezo pela edificação desta ordem, na proteção de São Bento, e vos recordo do que o mesmo disse: “Antes de tudo, quando quiseres realizar algo bom, pede a Deus com Oração muito insistente, que seja realizada por ele”
Dado e passado na cidade eterna de Roma, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano sacerdotal de 2022.
+ Dom Matheus Cardeal Lourenço
Prefeito
Diácono Perm. Frei Francisco Reis, OFM
Oficial do Dicastério