Regra de São Bento








REGULA SANCTI BENEDICTI



CONSTITUIÇÃO ORDINÁRIA PARA A ORDEM DE SÃO BENTO



PROMULGADA PELA AUTORIDADE DO CONSELHO DOS MONGES E MONJAS DE SÃO BENTO, NO ATO DE SUA FUNDAÇÃO

APROVADA PELA SANTA SÉ APOSTÓLICA, EM COMUNHÃO COM O SUCESSOR DE SÃO PEDRO, O BISPO DE ROMA, E A CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

DESTINADA AOS BISPOS, AOS PRESBÍTEROS, AOS DIÁCONOS, AOS MONGES, ÀS MONJAS E AOS FIÉIS LEIGOS CONSAGRADOS

ACERCA DO CARISMA ORDINÁRIO, DA REGRA, DO HÁBITO, DA EXISTÊNCIA E PARTICIPAÇÃO E NA ORDEM DE SÃO BENTO







PREÂMBULO



1. Pela graça, anunciação, natalidade, ressurreição e assunção aos céus de Nosso Senhor Jesus Cristo é que ficou erigida a Santa Igreja Católica Apostólica Romana do Habbo Hotel, fundada com o objetivo de perpetrar a função missionária e salvífica deixada por Deus num universo virtual, onde se identificou a possibilidade de lançar muitas sementes de fé e catequese para se colher bons frutos.

2. Com o intuito de manter a comunidade eclesial unida e firmar um pastoreio único e participativo, e percebendo que a Igreja constitui-se de muitas ordens, representando a multidão de carismas que abarcam as vocações dadas aos homens pela revelação divina, fez-se necessário ouvir este clamor vocacional e erigir em nosso meio uma ordem que representasse o vigor carismático de homens e mulheres santos, cujo objetivo é a prática verdadeira do Evangelho.

3. Portanto, estabelecidas as premissas, evocamos com o auxílio do Espírito Santo, reunidos em conselho de bispos, presbíteros e fiéis leigos, o seguinte documento, que com vigor guiará a conduta pastoral regular e as atribuições normativas e religiosas que guiarão essa Ordem Santa, fundada para a contemplação de Deus em todas as suas faces, para favorecer a missão cristã recebida por todos nós através do Batismo e formar um povo santo, cujo objetivo é a busca incansável da santificação e a remissão dos pecados.

4. Fica, portanto, fundada a Ordem de São Bento (Ordo Sancti Benedicti), como uma circunscrição religiosa católica, pela graça de Deus e mercê da Santa Sé Apostólica e nunca sem ela, com o objetivo de saciar o clamor vocacional da Igreja por vocações religiosas e, por ordem de seus membros fundadores, seja promulgada a seguinte constituição ordinária, para que se cumpra, viva e divulgue todos os ensinamentos de São Bento, conforme seus hábitos clericais que santificaram tantas almas ao longo dos séculos.


CARISMA



5. O Carisma Ordinário de São Bento é a vida religiosa em oração, a adoração ao Santíssimo Sacramento, a celebração estética da liturgia e a pregação do Evangelho para a expiação dos pecados e a salvação das almas.

6. A Ordem de São Bento se caracteriza por ser uma ordem de vida religiosa monástica de clausura, contemplativa, com pouco contato com o mundo externo, para que os membros se voltem à oração e ao silêncio de Nosso Senhor, de modo que unidos cada vez mais a Ele, possamos trabalhar incansavelmente para a consumação do Reino de Deus.

7. Sob o lema Orai e Trabalhai (Ora et Labora), a ordem se estabelece também com um carisma de trabalho incansável, para que não somente glorifiquemos a Deus com nossas palavras, mas principalmente com nossos atos. Por isso, a incansável sede de trabalhar para a edificação do corpo místico de Cristo, que é a Igreja, se manifesta sobre nossos membros, para que nos proponhamos sempre a exercitar a fé, a esperança e a caridade nos atos e nas palavras do nosso cotidiano.


REGRA



8. Todos os membros da Ordem de São Bento, legitimamente aceitos, desde a admissão, até o noviciado e a profissão dos votos religiosos, devem dedicar-se profundamente à oração diária. Além da costumeira Liturgia das Horas, que devem ser rezadas todos os dias, entre os irmãos e irmãs religiosos, haverá rotina intensa de oração, leitura orante das Sagradas Escrituras e Adorações ao Santíssimo Sacramento.

9. Todos os membros da Ordem de São Bento devem frequentar todos os dias a Santa Missa, e elevar aos altares, além dos pedidos pessoais e a intenção do povo, a oração incessante pelas vocações sacerdotais e religiosas, que são o vigor e o coração pulsante da Igreja, para que, desse modo, santifique-se cada vez o aventurante Povo de Deus.

10. A Ordem de São Bento se caracteriza pela humildade e pelo serviço. Portanto, todos os religiosos prestarão votos de pobreza, obediência e castidade, para a santificação pessoal. Dispensam-se, aos membros dessa ordem, o desejo ambicioso, orgulhoso e desviante da glória temporal, que carrega os indivíduos à prática da vaidade e do descompromisso com a obra divina. Os membros da Ordem devem praticar incessantemente e reforçadamente a sua postura enquanto servos de Deus e de seu povo.

11. Aos bispos, presbíteros e diáconos da ordem, o uso do hábito monástico é indispensável dentro dos mosteiros e territórios da Ordem, e muito recomendado fora destes. Aos monges e monjas que professaram solenemente os votos religiosos, o uso do hábito é obrigatório em todas as ocasiões. Aos fiéis leigos consagrados, usem-se vestes muito adequadas para que sejam reconhecidos como cristãos praticantes e devidamente vinculados à vida religiosa; entretanto, vale ressaltar que os fiéis leigos consagrados não prestaram votos e, portanto, não devem usar o hábito monástico.

12. Todos os membros devem carregar consigo, em todos os momentos, o cartão de identificação de cristãos fiéis católicos, bem como um terço e a sacrossanta medalha de São Bento, não somente pela identidade de religiosos participantes da mesma ordem, mas principalmente pelo seu poder milagroso de afastar as tentações do inimigo, que são muito mais poderosas quando voltadas a indivíduos que decidem consagrar-se inteiramente ao Santo Serviço. Confiando na intercessão de São Bento e Santa Escolástica, através da posse e recitação da oração da medalha, nos afastamos das tentações, enquanto guardamos e professamos a nossa fé em Nosso Senhor Jesus Cristo.

13. Os monges e monjas que professaram solenemente os votos religiosos receberão o Breviário de São Bento, contendo orações além da tradicional Liturgia das Horas para recitação diária nos horários de comunhão com Cristo, na partilha da Palavra e no encontro com o povo. A recitação de orações do breviário é obrigatória a todos os membros com votos solenes professados e estende-se com a obrigação da celebração da Liturgia das Horas.


HÁBITO



14. Tratando-se de uma ordem mista, ela apresenta dois tipos de hábitos, um masculino e um feminino, no qual se segue:
14a. Hábito masculino longo e liso, preto, com capuz, de característica monástica, sapatos sociais pretos, meias pretas ou na cor própria do grau eclesiástico individual, podendo ser usado com o capuz na cabeça ou pendurado nas costas, e adjunto com a cruz peitoral, caso o monge seja bispo ou abade, ou a medalha de São Bento, podendo também ser acompanhado de solidéu preto ou na cor própria do grau eclesiástico individual.
14b. Hábito feminino longo e liso, preto, com capuz, de característica monástica, saltos pretos de base baixa, podendo ser usado com o capuz na cabeça ou pendurado nas costas, e adjunto com a cruz peitoral, caso a monja seja abadessa, ou a medalha de São Bento, devendo também ser acompanhado de véu na cor preta.

15. Tratando-se do hábito específico dos abades e abadessas dos mosteiros e seus costumes inerentes, segue-se:
15a. O abade do sexo masculino deverá usar o mesmo hábito dos outros monges, com a distinção de que, seu solidéu, caso opte por usar, deve ser somente e exclusivamente na cor preta, e também deverá carregar em seu pescoço a Chave de São Bento, símbolo de sua autoridade temporal no território da abadia.Na presidência de paraliturgias e liturgias, o abade pode portar o báculo e adornar-se com a mitra, nos mesmos cenários prescritos no Cerimonial dos Bispos.
15b. A abadessa do sexo feminino deverá usar o mesmo hábito das outras monjas, com a distinção de que deverá carregar em seu pescoço a Chave de São Bento, símbolo de sua autoridade temporal no território da abadia. Na presidência de paraliturgias e liturgias, a abadessa pode portar o báculo, nos mesmos cenários prescritos no Cerimonial dos Bispos.


PARTICIPAÇÃO



16. Os homens e mulheres leigos que desejam participar da ordem terceira de São Bento devem entrar em processo vocacional no mosteiro mais próprio, receber formação laical e catequética apropriada, receber formação para os ofícios de leitor e ministro extraordinário da sagrada comunhão, participar de um período de espiritualidade de ao menos uma semana, pela qual conhecerá a Igreja, a ordem, os clérigos e outros participantes, e professar solenemente, diante do abade, a consagração laical à São Bento e Santa Escolástica, pela qual se associam intimamente a esta ordem, e passarão às funções inerentes ao ofício, principalmente o trabalho pastoral extraterritorial aos mosteiros, divulgação e oração.

17. Os homens e mulheres que desejam participar da ordem segunda de São Bento devem ser idôneos praticantes da fé católica, frequentadores assíduos de comunidades religiosas administradas por membros da ordem, e que desejam participar mais intimamente através de um processo vocacional, pelo qual serão recebidos no grau do noviciado, passando desde já a usar o hábito monástico e a fazer a experiência na clausura. O período de experiência deve ser de no mínimo uma semana, pelo qual o indivíduo receberá a devida formação litúrgica e pastoral, aprendendo os ofícios de leitor, ministros extraordinários da sagrada comunhão, da bênção e das exéquias e, no caso dos homens, o leitorado oficial e o acolitado. Ao término do período de formação e experiência vocacional, a julgar pela avaliação do abade responsável, o indivíduo professará os votos perpétuos de pobreza, obediência e castidade, e será consagrado a São Bento e Santa Escolástica, jurando fidelidade à Regra e aos seus superiores eclesiásticos. Desempenharão, a partir daí, uma vida reclusa de oração e pastoreio das comunidades locais. Os membros masculinos da ordem segunda podem, eventualmente, alcançando o discernimento por vias do Espírito Santo e da intercessão dos santos de devoção particulares, decidirem por adentrar a ordem primeira ao perseguirem a vida sacerdotal, pelo qual deverão passar por novo processo formativo de caráter próprio do sacerdote.

18. Os homens que desejam participar da ordem primeira de São Bento devem ser idôneos praticantes da fé católica, frequentadores assíduos de comunidades religiosas administradas por membros da ordem, e que desejam participar mais intimamente através de um processo vocacional, pelo qual serão recebidos no grau do noviciado, passando desde já a usar o hábito monástico e a fazer a experiência na clausura. O período de experiência será tanto religioso quanto formativo, pelo qual o indivíduo passará pela formação no seminário local e será educado tanto nas medidas da Regra quanto nas definições próprias do caráter formativo sacerdotal. A experiência religiosa deve durar no mínimo uma semana, e seja estendida por mais tempo caso o indivíduo demande a parte formativa sacerdotal, sendo a avaliação e aprovação final de entrada na ordem de critério do abade local. Após a conclusão do período de experiência religiosa, o indivíduo professará votos perpétuos e será consagrado a São Bento e Santa Escolástica, jurando fidelidade à Regra e aos seus superiores eclesiásticos, prometendo e firmando os votos de obediência, pobreza e castidade. Ao término do período formativo no seminário, será aprovado para as ordens sacras e levado a local idôneo, que por meio da imposição das mãos e oração consecratória do ordinário local, receberá o Sacramento da Ordem e passará a integrar esta ordem primeira, gozando dos privilégios e deveres inerentes.

19. Os homens já previamente ordenados que desejam ser incorporados na Ordem de São Bento serão levados sempre ao status da ordem primeira, devendo passar por um período adaptativo de no mínimo uma semana, caracterizado por uma profunda experiência carismática e religiosa pelo qual os indivíduos são introduzidos ao molde de vida monástico. Os diáconos e presbíteros devem prestar juramento à Regra, bem como professar os votos perpétuos de obediência, pobreza e castidade diante do abade local, de modo que sejam validamente incorporados e consagrados. Os bispos que desejam associar-se a esta ordem deverão também passar pelos mesmos processos de experiência religiosa, devendo ao término prestar juramento à Regra diante do abade e da comunidade monástica, e professar somente os votos perpétuos de pobreza e castidade, consagrando-se a São Bento e a Santa Escolástica e se tornando membros íntima e completamente vinculados a essa ordem.


CONCLUSÃO



20. Estabelece-se conforme acima, o conjunto de regras que norteiam as especificidades gerais desta Ordem particular, à despeito: o carisma, a regra, o hábito, a participação e as instituições. Firma-se em contralto com acordado pelo conselho monástico fundador, em reuniões privadas e elaboradas com distinto labor e zelo, com auxílio das autoridades competentes e do Divino Espírito Santo, bem como pela intercessão fervorosa de São Bento e de Santa Escolástica e da Beatíssima Mãe de Deus.

21. Revogam-se disposições contrárias.

22. Estas letras eclesiásticas sejam amplamente divulgadas, publicadas e arquivadas para perpétua memória do que foi realizado por ação de nossos ministérios, consumado em reunião do conselho de participantes-fundadores, pelo qual se estabelece e se firma a Ordem de São Bento, e que assinam abaixo:


+ João Cardeal Frazen, O.S.B., Prior da Ordem de São Bento

+ Jalyn Frazen, O.S.B., Abade do Mosteiro de São Bento na Prelazia do Carmo

+ Charles Cardeal Frazen, O.S.B.

+ Lucas Cardeal Cerqueira

+ Vinícius Dias, O.S.B.

Padre Lucas Reys, O.S.B.

Diácono Jonathan Brito, O.S.B.

Irmã Gorete das Dores, O.S.B.