sábado, 3 de setembro de 2022

Diretrizes para o II Capítulo Geral

Aos caríssimos irmãos na fé em Jesus Cristo, pela pia intercessão de São Bento e Santa Escolástica, paz, bem e uma multidão de dons vos sejam dados abundantemente.

Conforme a Regra, para bem celebrarmos o II Capítulo Geral da Ordem Beneditina, cujo tema principal centraliza-se nas eleições prioral e abacial, com o intuito de bem encaminhar as diretrizes administrativas e espirituais desta nossa família religiosa, faz-se necessário um esclarecimento e enumeração das pautas e processos a serem realizados nesta data santa.

Desta forma, segue-se as diretrizes gerais a serem levadas em consideração para esta Assembleia Sagrada:


1. Do Prior:

1.1. Ofício: o Prior é o mais elevado cargo da Ordem de São Bento. Cabe a ele a administração desta circunscrição religiosa, em termos legais e canônicos, bem como guiar espiritualmente o Abade e os membros da comunidade. Cabe ao Prior:

1.1.1. a criação e nomeação de cargos específicos para a administração da Ordem, bem como a avaliação de desempenho destas tarefas;

1.1.2. a avaliação geral da situação da Ordem, a inspiração dos membros para missões específicas e a coordenação de atividades;

1.1.3. a presidência de celebrações e cerimônias, quer Eucarísticas ou não, que exijam a presença de um epíscopo;

1.1.4. trabalhar intimamente junto ao Abade para o crescimento da Ordem, o bem-estar de seus membros e a complacência da Santa Sé Apostólica;

1.1.5. administrar os veículos oficiais de informação, como o site oficial e outros meios de divulgação;

1.1.6. a avaliação da necessidade de novos templos, organismos e salas de atividades;

1.1.7. a burocracia legal e canônica;

1.1.8. a celebração dos sacramentos, em ocasiões especiais, com a comunidade monástica, bem como catequeses, sermões, seminários e outras atividades formativas;

1.1.9. trabalhar para as vocações e a formação religiosa;

1.1.10. convocar o Capítulo para tratar de assuntos importantes e reformas na Ordem;

1.1.11. outras atividades administrativas importantes, conforme a Regra e a necessidade.

1.2. Eleição: o Prior deve ser eleito, conforme a Regra, dentre os membros da Ordem Primeira que tenham recebido legitimamente a Ordenação Episcopal e estejam em plena comunhão e direitos com a Santa Sé Apostólica. Deverá ser votado por sufrágio geral, com a participação de todos os beneditinos presentes legitimamente participantes, de qualquer Grau de Ordem; votos em si mesmo são proibidos. Tendo obtido, em escrutínio regular, votos superiores a 50% dos eleitores presentes, deve aceitar canonicamente e publicamente sua eleição. Caso o escrutínio falhe em obter o quorum mínimo, repete-se até que se obtenha um resultado.

1.3. Admissão: o Prior eleito e confirmado deverá ser comunicado a Santa Sé Apostólica para divulgação, publicação, arquivamento e validação canônica. Seu ofício é considerado statim efficax, isto é, imediatamente válido após a eleição, sem necessidade de posses ou juramentos.


2. Do Abade:

2.1. Ofício: o Abade é o principal cargo condutor da Ordem de São Bento. Preside sobre mosteiros e abadias que estejam sob sua jurisdição, e tem o dever de ser o guia espiritual dos irmãos na comunidade religiosa. Cabe ao Abade:

2.1.1. a presidência das cerimônias litúrgicas regulares, mesmo na presença do Prior, excetuando-se aquelas que exigem a presidência de um epíscopo;

2.1.2. o pastoreio espiritual dos mosteiros e abadias sob sua jurisdição, o acompanhamento regular dos monges, e a garantia efetiva da Regra;

2.1.3. a administração dos bens dos mosteiros e abadias;

2.1.4. a celebração constante da Penitência, com a característica de pai espiritual dos membros de sua família beneditina;

2.1.5. a cooperação com o Prior em suas funções na administração geral da Ordem;

2.1.6. a organização de eventos e atividades extraordinárias;

2.1.7. o acompanhamento vocacional dos monges e candidatos, a supervisão do seminário beneditino e avaliação de seu Reitor;

2.1.8. o reforço da Regra e a administração de coerções;

2.1.9. a celebração dos sacramentos, em ocasiões ordinárias, com a comunidade monástica, bem como catequeses, sermões, seminários e outras atividades formativas;

2.1.10. a cooperação com o Prior na esfera legal, burocrática e canônica;

2.1.11. trabalhar intimamente junto ao Prior para o crescimento da Ordem, o bem-estar de seus membros e a complacência da Santa Sé Apostólica;

2.1.12. outras atividades espirituais e administrativas importantes, conforme a Regra e a necessidade.

2.2. Eleição: o Abade deve ser eleito, conforme a Regra, dentre os membros da Ordem Primeira que tenham recebido legitimamente a Ordenação Presbiteral e estejam em plena comunhão e direitos com a Santa Sé Apostólica; excetuando-se a ausência de presbíteros aptos na comunidade monástica, o Abade pode ser eleito dentre os epíscopos, de forma a garantir a condução das atividades do mosteiro. Deverá ser votado por sufrágio geral, com a participação de todos os beneditinos presentes legitimamente participantes, de qualquer Grau de Ordem; votos em si mesmos são proibidos. Tendo obtido, em escrutínio regular, votos superiores a 50% dos eleitores presentes, deve aceitar canonicamente e publicamente sua eleição. Caso o escrutínio falhe em obter o quorum mínimo, repete-se até que se obtenha um resultado.

2.3. Admissão: o Abade eleito e confirmado deverá ser comunicado a Santa Sé Apostólica para divulgação, publicação, arquivamento e validação canônica. Deverá receber das mãos do Prior a Bênção Abacial, pelo qual receberá as insígnias próprias do ofício, para conduzir a sua comunidade espiritual. O Abade também deve tomar posse canônica, das mãos do Prior, de todas as jurisdições que lhe competem, sejam mosteiros ou abadias.


Sem mais, admoesto-vos irmãos que acompanhem estas diretrizes para que não haja discrepâncias durante o sufrágio capitular, de modo que todos tenham a plenitude do conhecimento e da importância destes santos ofícios que hoje elegemos.

Sem mais, despeço-me de vós invocando as bênçãos de São Gregório Magno, para que ele em sua pia sabedoria e devoção interceda por esta Assembleia Sagrada, ouça nosso apelo e nos conceda insignes pastores para a conduta de nossa jornada.


Dado e Passado em Roma, no escritório do priorado geral da Ordem de São Bento, na Hora Nona da memória de São Gregório Magno, ao terceiro dia do mês de setembro do ano da encarnação de dois mil e vinte e dois


João Card. Frazen, OSB 

Prior interino (pro hac vice) para a Ordem de São Bento